CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
Em cumprimento ao que foi deliberado na Assembleia Geral Extraordinária do SESCON/SC, realizada na data de 28/04/2026, as empresas abrangidas
por esta Convenção Coletiva de Trabalho, recolherão em favor do respectivo Sindicato Patronal (SESCON/SC), à título de Contribuição Confederativa Patronal,
os seguintes valores: 2% (dois por cento) da folha de pagamento do mês de Junho/2026, obedecendo a uma contribuição MÍNIMA de R$ 334,00
(trezentos e trinta e quatro reais ) para ASSOCIADOS e R$ 426,00 (quatrocentos e e vinte e seis reais) para NÃO ASSOCIADOS, inclusive para empresas
sem funcionários e cujo recolhimento tendo em vista a data da formalização da presente CCT, deverá ser efetuado até final de julho de 2026, em guias próprias
a serem fornecidas pelo SESCON/SC Parágrafo único: O não recolhimento da contribuição acima, no prazo estabelecido (31/07/2026), implicará no pagamento de multa
de 2% (dois por cento), além da variação monetária e juros de mora.